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LEI Nº 3.587, DE 17 DE MARÇO DE 2015.


A lei autoriza a contratação temporária de profissionais para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, com cargos e requisitos específicos.

Por diariomunicipal.org

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“Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público para atender a Secretaria Municipal de Educação”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, nos seguintes cargos e quantidades, conforme os artigos 267 e 268, inciso IV e VI, no Titulo VII – Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, da Lei Municipal n.º 1.079/97, de 05 de novembro de 1997 e artigos 87 a 91 da Lei Municipal nº 2610/2009, de 29 de dezembro de 2009.

Quant.

Cargo

Requisitos

Valor R$

Carga Horária

15

Professor Nível Superior

Licenciatura Plena

20h: 1.437,59

30h: 2.156,38

20 horas até 30 horas

10

Monitor de Desenvolvimento Infantil

Ensino Médio Completo

836,67

30 horas

10

Contínua

Ensino Fundamental Completo

788,00

30 horas

06

Monitor de Transporte Escolar Urbano

Ensino Fundamental Completo

1.200,00

40 horas

Art. 2º As contratações temporárias a que se refere o Art. 1.º desta lei serão feitas em caráter emergencial para atender a Secretaria Municipal de Educação até a conclusão do Processo Seletivo nº 001/2015.

Art. 3º Os contratados no termo dessa Lei receberão vencimentos equivalentes aos cargos iguais ou similares definidos na Lei Municipal n.º 2610/2009.

Art. 4º Os cargos mencionados no Artigo lº desta Lei serão contratados emergencialmente através de análise de Currículo Vitae.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Alto Araguaia, 17 de março de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

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