Por diariomunicipal.org
“Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público para atender a Secretaria Municipal de Educação”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, nos seguintes cargos e quantidades, conforme os artigos 267 e 268, inciso IV e VI, no Titulo VII – Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, da Lei Municipal n.º 1.079/97, de 05 de novembro de 1997 e artigos 87 a 91 da Lei Municipal nº 2610/2009, de 29 de dezembro de 2009.
Quant. | Cargo | Requisitos | Valor R$ | Carga Horária |
15 | Professor Nível Superior | Licenciatura Plena | 20h: 1.437,59 30h: 2.156,38 | 20 horas até 30 horas |
10 | Monitor de Desenvolvimento Infantil | Ensino Médio Completo | 836,67 | 30 horas |
10 | Contínua | Ensino Fundamental Completo | 788,00 | 30 horas |
06 | Monitor de Transporte Escolar Urbano | Ensino Fundamental Completo | 1.200,00 | 40 horas |
Art. 2º As contratações temporárias a que se refere o Art. 1.º desta lei serão feitas em caráter emergencial para atender a Secretaria Municipal de Educação até a conclusão do Processo Seletivo nº 001/2015.
Art. 3º Os contratados no termo dessa Lei receberão vencimentos equivalentes aos cargos iguais ou similares definidos na Lei Municipal n.º 2610/2009.
Art. 4º Os cargos mencionados no Artigo lº desta Lei serão contratados emergencialmente através de análise de Currículo Vitae.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Alto Araguaia, 17 de março de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETOPrefeito Municipal